A Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº
9.394/1996), em seu artigo 14, estabelece que os sistemas de ensino
definirão as normas da gestão democrática do ensino público na
Educação Básica, de acordo com as suas peculiaridades e observando
os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em Conselhos Esco- lares ou equivalentes.
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em Conselhos Esco- lares ou equivalentes.
Estes
são, também, objetivos do Plano Nacional de Educação – PNE
(aprovado pela Lei nº 10.172/2001) que estabelece como meta a
criação de Conselhos Escolares nas escolas de educação infantil,
ensino funda- mental e ensino médio.
A
expressão da democracia na escola pode ser concebida pela
organização do coletivo com representatividade por meio das
instâncias colegiadas. O trabalho das Associações de Pais, Mestres
e Funcionários e dos Grêmios Estudantis, não somente indica as
possibilidades de consolidação do fortalecimento da comunidade,
como também a garantia de espaços de discussão e de tomada de
decisões no âmbito pedagógico, estrutural e financeiro.
Este
processo de participação da comunidade organizada nos segmentos de
gestão se consolida nos Conselhos Escolares. O Conselho Escolar é o
órgão máximo de gestão no interior da escola. É por ele que
passam discussões importantes como a construção do Projeto
Político-Pedagógico, da Proposta Pedagógica Curricular, do Plano
de Ação da escola e do Regimento Escolar.
É
importante garantir que todas as instâncias da escola tenham
representatividade no Conselho Escolar. Isso implica em tornar a
escola pública mais democrática e participativa, legitimando-a como
espaço de socialização do conhecimento. Este é o maior princípio
sobre o qual se entende a função social da escola pública que é a
democratização do saber. Portanto, o Conselho Escolar tem a
possibilidade de conhecer as esferas legais da educação, de
analisar as diferentes concepções pedagógicas, de debater as
diretrizes da mantenedora da escola, de aprofundar as políticas
públicas da educação e, desta forma, participar do processo de
tomada de decisões. Para que a comunidade escolar possa exercer seu
papel de “controle” público e acompanhamento das práticas
escolares, é preciso que ela tenha os instrumentos necessários para
a compreensão deste processo e das questões legais que o sustentam.
O
Conselho Escolar é um órgão colegiado composto por represen-
tantes das comunidades escolar e local (diretor, professor, funcio-
nários administrativos, pais, estu- dantes e membros da comuni-
dade), que tem por atribuição deliberar sobre questões peda-
gógicas, administrativas, financei- ras, no âmbito escolar.
Compete-lhe
a tarefa de analisar as ações a serem empreendidas e os meios a
serem utilizados para o cumprimento das finalidades da es- cola. O
Conselho representa as comunidades escolar e local, atuando em
conjunto e definindo caminhos para deliberações sobre os assuntos
de sua responsabilidade. Torna-se um espaço privilegiado de
discussão, negociação e encaminhamento das demandas educacionais,
possibili- tando a participação social e promovendo a cultura da
gestão democrática.
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