sexta-feira, 8 de março de 2013

Conselho Escolar

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 14, estabelece que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na Educação Básica, de acordo com as suas peculiaridades e observando os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em Conselhos Esco- lares ou equivalentes.
 
Estes são, também, objetivos do Plano Nacional de Educação – PNE (aprovado pela Lei nº 10.172/2001) que estabelece como meta a criação de Conselhos Escolares nas escolas de educação infantil, ensino funda- mental e ensino médio.
 
A expressão da democracia na escola pode ser concebida pela organização do coletivo com representatividade por meio das instâncias colegiadas. O trabalho das Associações de Pais, Mestres e Funcionários e dos Grêmios Estudantis, não somente indica as possibilidades de consolidação do fortalecimento da comunidade, como também a garantia de espaços de discussão e de tomada de decisões no âmbito pedagógico, estrutural e financeiro.

Este processo de participação da comunidade organizada nos segmentos de gestão se consolida nos Conselhos Escolares. O Conselho Escolar é o órgão máximo de gestão no interior da escola. É por ele que passam discussões importantes como a construção do Projeto Político-Pedagógico, da Proposta Pedagógica Curricular, do Plano de Ação da escola e do Regimento Escolar.

É importante garantir que todas as instâncias da escola tenham representatividade no Conselho Escolar. Isso implica em tornar a escola pública mais democrática e participativa, legitimando-a como espaço de socialização do conhecimento. Este é o maior princípio sobre o qual se entende a função social da escola pública que é a democratização do saber. Portanto, o Conselho Escolar tem a possibilidade de conhecer as esferas legais da educação, de analisar as diferentes concepções pedagógicas, de debater as diretrizes da mantenedora da escola, de aprofundar as políticas públicas da educação e, desta forma, participar do processo de tomada de decisões. Para que a comunidade escolar possa exercer seu papel de “controle” público e acompanhamento das práticas escolares, é preciso que ela tenha os instrumentos necessários para a compreensão deste processo e das questões legais que o sustentam.

O Conselho Escolar é um órgão colegiado composto por represen- tantes das comunidades escolar e local (diretor, professor, funcio- nários administrativos, pais, estu- dantes e membros da comuni- dade), que tem por atribuição deliberar sobre questões peda- gógicas, administrativas, financei- ras, no âmbito escolar.
 
Compete-lhe a tarefa de analisar as ações a serem empreendidas e os meios a serem utilizados para o cumprimento das finalidades da es- cola. O Conselho representa as comunidades escolar e local, atuando em conjunto e definindo caminhos para deliberações sobre os assuntos de sua responsabilidade. Torna-se um espaço privilegiado de discussão, negociação e encaminhamento das demandas educacionais, possibili- tando a participação social e promovendo a cultura da gestão democrática.

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