Elaborar
um plano de educação no Brasil, hoje, implica assumir compromissos
com o esforço contínuo de eliminação de desigualdades que são
históricas no País. Portanto, as metas são orientadas para
enfrentar as barreiras para o acesso e a permanência; as
desigualdades educacionais em cada território com foco nas
especificidades de sua população; a formação para o trabalho,
identificando as potencialidades das dinâmicas locais; e o exercício
da cidadania. A elaboração de um plano de educação não pode
prescindir de incorporar os princípios do respeito aos direitos
humanos, à sustentabilidade socioambiental, à valorização da
diversidade e da inclusão e à valorização dos profissionais que
atuam na educação de milhares de pessoas todos os dias.
O
PNE foi elaborado com esses compromissos, largamente debatidos e
apontados como estratégicos pela sociedade na CONAE 2010, os quais
foram aprimorados na interação com o Congresso Nacional.
Há
metas estruturantes para a garantia do direito à educação básica
com qualidade, que
dizem respeito ao acesso, à universalização da
alfabetização e à ampliação da escolaridade e das
oportunidades
educacionais.
Meta
1:
universalizar,
até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de
4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação
infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da
vigência deste PNE.
Meta
2:
universalizar
o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6
(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e
cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Meta
3:
universalizar,
até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de
vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio
para 85% (oitenta e cinco por cento).
Meta
5:
alfabetizar
todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano
do ensino fundamental.
Meta
6:
oferecer
educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25%
(vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.
Meta
7:
fomentar
a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades,
com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir
as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do
ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2
no ensino médio.
Meta
9:
elevar
a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou
mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por
cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o
analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa
de analfabetismo funcional.
Meta
10:
oferecer,
no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na
forma integrada à educação profissional.
Meta
11:
triplicar
as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por
cento) da expansão no segmento público.
Um
segundo grupo de metas diz respeito especificamente à redução das
desigualdades e à
valorização da diversidade, caminhos
imprescindíveis para a equidade.
Meta
4:
universalizar,
para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, o acesso
à educação básica e ao
atendimento educacional especializado, preferencialmente
na rede
regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo,
de salas
de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou
conveniados.
Meta
8:
elevar
a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e
nove)
anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de
estudo no último ano de
vigência deste plano, para as populações
do campo, da região de menor escolaridade
no País e dos 25%
(vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade
média
entre negros e não negros declarados à Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
Um
terceiro bloco de metas trata da valorização dos profissionais da
educação, considerada
estratégica para que as metas anteriores
sejam atingidas.
Meta
15:
garantir,
em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito
Federal
e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste
PNE, política nacional de
formação dos profissionais da educação
de que tratam os incisos I, II e III do caput do
art. 61 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os
professores
e as professoras da educação básica possuam formação
específica de nível superior,
obtida em curso de licenciatura na
área de conhecimento em que atuam.
Meta
16:
formar,
em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos
professores
da educação básica, até o último ano de vigência
deste PNE, e garantir a todos(as)
os(as) profissionais da educação
básica formação continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos
sistemas de ensino.
Meta
17:
valorizar
os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação
básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as)
demais profissionais
com escolaridade equivalente, até o final do
sexto ano de vigência deste PNE.
Meta
18:
assegurar,
no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para
os(as) profissionais da educação básica e superior pública de
todos os sistemas de
ensino e, para o plano de carreira dos(as)
profissionais da educação básica pública,
tomar como referência
o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos
termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Um
quarto grupo de metas refere-se ao ensino superior, que, em geral, é
de responsabilidade dos
governos federal e estaduais. Seus sistemas
abrigam a maior parte das instituições que atuam nesse
nível
educacional, mas isso não significa descompromisso dos municípios.
É no ensino superior que
tanto os professores da educação básica
quanto os demais profissionais que atuarão no município
são
formados, contribuindo para a geração de renda e desenvolvimento
socioeconômico local. Por
essas razões, a União, os estados, o
Distrito Federal e os municípios devem participar da elaboração
das metas sobre o ensino superior nos planos municipais e estaduais,
vinculadas ao PNE.
Meta
12:
elevar
a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50%
(cinquenta
por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por
cento) da população de 18
(dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos,
assegurada a qualidade da oferta e expansão para,
pelo menos, 40%
(quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Meta
13:
elevar
a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres
e
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do
sistema de educação
superior para 75% (setenta e cinco por cento),
sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta
e cinco por cento)
doutores.
Meta
14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação
stricto
sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000
(sessenta mil) mestres e 25.000
(vinte e cinco mil) doutores.
Meta
19:
assegurar
condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão
democrática
da educação, associada a critérios técnicos de
mérito e desempenho e à consulta pública à
comunidade escolar,
no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico
da
União para tanto.
Meta
20:
ampliar
o investimento público em educação pública de forma a atingir, no
mínimo,
o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto
(PIB) do País no 5o (quinto) ano de
vigência desta Lei e, no
mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do
decênio.
Para
que o País atinja as metas, há a questão do financiamento. A
previsão constitucional
de vinculação de um percentual do PIB
para execução dos planos de educação representa
um enorme
avanço, mas o desafio de vincular os recursos a um padrão nacional
de qualidade
ainda está presente. Na agenda instituinte do Sistema
Nacional de Educação, o financiamento,
acompanhado da definição
de normas de cooperação, de padrões nacionais de qualidade e
de
uma descentralização qualificada, isto é, de repartição de
competências acompanhadas das
condições necessárias para sua
efetivação, levará à ampliação da capacidade de atendimento,
e
todos os brasileiros terão seu direito assegurado em qualquer ponto
do território nacional.
Também
estão presentes outros grandes desafios, como o fortalecimento da
gestão democrática,
com leis específicas que a normatizem em cada
rede ou sistema de ensino. Esses são elementos
imprescindíveis do
Sistema Nacional de Educação a ser instituído, conforme preveem,
especialmente, as metas 19 e 20 do PNE.
Gestores,
profissionais da escola, estudantes, pais e a sociedade em geral
devem se preparar
para a tarefa de elaboração dos planos de
educação. Todos precisam ter em mente que é urgente
superar a
visão fragmentada de gestão da própria rede ou sistema de ensino.
É fundamental que
se desenvolva uma concepção sistêmica de
gestão no território e que se definam formas de
operacionalização,
visando à garantia do direito à educação onde vive cada cidadão.
Para
documento completo acesse: http://pne.mec.gov.br/programas-metas.
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